quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO SERÁ REGULAMENTADA

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do Parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição.
Um artigo cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social". O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima -
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima. Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal. Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória
- Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria. Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de "raio-x" do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35anos, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas. Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.


Fonte: Fenajufe

Texto enviado por:
JORGE CORREIA DANTAS
jorgecorreiadanta@gmail.com

Um comentário:

  1. O projeto de lei sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos é de autoria do deputado federal Cleber Verde PRB/MA, nãe de São Paulo e nem do Rio de Janeiro e sim do Maranhão, apresentou o PL e retirou e enviou por requerimento à Presidência da República, repúblicapor ser de iniciativa privativa do Presidente da Republica alínea c,inc. II do art 61 da CRFB/88

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