domingo, 9 de maio de 2010

PROJETO DE ANA LÚCIA CRIA CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS EM SERGIPE



A deputada estadual Ana Lucia (PT) deu entrada nesta semana, na Assembléia Legislativa, em Projeto de Lei que visa criar o Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Conforme a propositura, o Estado manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança estadual.
“Com a criação do cadastro estadual e a realização do convênio do art. 3º, o Estado de Sergipe estará fazendo parte do Cadastro Integrado de Crianças e Adolescentes Desaparecidos do Brasil, trocando dados com o cadastro nacional e o dos demais estados”, diz a deputada petista.
O PL define também que o Estado de Sergipe firmará o convênio previsto no art. 3º da Lei nº 12.127 de 17 de dezembro de 2009 onde serão definidos a forma de acesso às informações constantes da base de dados do sistema e o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
De acordo com a deputada Ana Lucia “os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados em 50% pelo Estado de Sergipe e 50% por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”, ressalta.
“A proposta tem por objetivo facilitar o acesso a informações que permitam a identificação de crianças e adolescentes desaparecidos, agilizando o trabalho da polícia na busca, evitando que as crianças e adolescentes sejam submetidos a abusos”, afirma a parlamentar.
Ana Lucia explica que até mesmo os Conselhos Tutelares têm dificuldades em como atuar para localizar os pais das crianças e adolescentes que acompanham. “Neste caso o Cadastro Estadual irá ajudar muito os membros desse órgão”, frisa.
Entre as causas para os desaparecimentos estão os conflitos familiares, o desacordo entre mães e pais separados, a negligência dos responsáveis, o seqüestro e o tráfico para exploração sexual.
“O cadastro, com consulta pública, vai permitir que uma criança desaparecida em um município do estado de Sergipe seja mais facilmente localizada em outro município ou até mesmo em outra parte do país. Já existem cadastros em diversos estados e até um cadastro nacional, criado através da Lei nº 12.127/2009, que incentiva o firmamento de convênios entre os entes federativos criando assim um cadastro nacional integrado”, conclui a deputada Ana Lucia.

Fonte: http//www.analucia-se.com.br       

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