domingo, 11 de abril de 2010

PROJETO DE IRAN BARBOSA (PT-SE) BENEFICIA PROFESSORES DE TODO BRASIL

A Comissão de Educação e Cultura (CEC) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (7/3), o projeto de lei 6.209/2009, de autoria do deputado Iran Barbosa que garante aos profissionais da educação básica (professores, pedagogos e trabalhadores com curso técnico ou superior em área pedagógica) o direito a pagar a meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer.

O projeto recebeu parecer favorável do relator da proposta na CEC, deputado federal Professor Sétimo (PMDB-MA).

"Conceder a meia-entrada aos profissionais da educação é o reconhecimento por parte dessa Comissão de que eles têm um importante papel na construção de uma educação de qualidade que todos almejamos em nosso país", defendeu o relator.

O PL segue agora para apreciação dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
"O nosso projeto tem o objetivo de contribuir para que a tão propagada busca da qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas conte com mais um mecanismo que agregue excelência na formação continuada dos profissionais que têm por responsabilidade formar o nosso povo para o exercício da cidadania", justificou Iran.

Segundo o deputado, a formação acadêmica não dispensa o professor do contato frequente e continuado com os bens culturais, como o cinema, o teatro e a música.

"Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes e é preciso dotar o nosso País de políticas que incentivem e permitam o acesso dos profissionais da educação a esses bens", disse Iran Barbosa.

O projeto determina que a meia-entrada será garantida aos profissionais da educação no efetivo exercício da profissão. Para comprovar esta condição, o trabalhador deverá apresentar carteira de identidade e contracheque.

Penalidades
- O PL do deputado Iran Barbosa prevê penalidades para quem negar a meia-entrada aos profissionais da educação.

As penas são: advertência, multa de R$ 1 mil, suspensão do alvará de funcionamento por seis meses, impossibilidade temporária ou definitiva de contratar com o poder público, até a cassação do alvará.

Em sua proposta, o deputado prevê, ainda, que a multa será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e poderá ser ampliada em até 10 vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.

Os recursos das multas aplicadas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Cultura da cidade em que se verificar a infração. No caso de qualquer impedimento, ao Fundo Estadual de Cultura do Estado a que pertence o município ou ao Fundo Nacional de Cultura.


Fonte: www.iranbarbosa.com.br

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